06/08/2025 10:50:44
A partir da competência de julho de 2025, as empresas que não tenham emitido notas fiscais de serviços ou não tenham tido incidência do recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN ao Município de Progresso deverão registrar a informação de "SEM MOVIMENTO" no sistema da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços. Ressalta-se que tal medida decorre de ajustes na operacionalização da emissão da Certidão Negativa de Débitos Municipais. Para esclarecimentos, entre em contato com o Setor de Tributos.
A partir da competência de julho de 2025, as empresas que não tenham emitido notas fiscais de serviços ou não tenham tido incidência do recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN ao Município de Progresso deverão registrar a informação de "SEM MOVIMENTO" no sistema da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços.
Ressalta-se que tal medida decorre de ajustes na operacionalização da emissão da Certidão Negativa de Débitos Municipais.
Para esclarecimentos, entre em contato com o Setor de Tributos.
Tomadores: 3146
Prestadores: 148
NFS-e emitidas: 21602
Atualizado em: 07/12/2025
Atenção, contribuinte! A partir de 09/11, as NFS-e somente serão consideradas válidas se emitidas pelo Ambiente Nacional: https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login O antigo sistema permanece ativo apenas para consultas e não deve ser utilizado para emissão de notas.
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A partir da competência de julho de 2025, empresas que não emitirem notas fiscais ou não tiverem ISSQN a recolher devem declarar "sem movimento" no sistema de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços do Município de Progresso. A medida é necessária para a emissão da Certidão Negativa de Débitos Municipais. Em caso de dúvidas, deve-se contatar o Setor de Tributos.
A partir de 1º de junho, a Prefeitura passará a reter o ISS no pagamento pelos serviços, inclusive de empresas sediadas no município.
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Atualizado em: 17/11/2025 22:22:10