NFS-e (ISS Eletrônico)

Notícia

Atenção, prestadores de serviço da Prefeitura de Progresso!

08/05/2025 08:55:20


A partir de 1º de junho de 2025, cumprindo-se o disposto no artigo 25-A, da Lei Municipal 1.339/2006, as notas fiscais de prestação de serviços, inclusive empresas sediadas no Município de Progresso, emitidas para o Município (Prefeitura) terão o respectivo valor de ISS retido na fonte quando do pagamento do serviço. A fim de que não haja pagamento em duplicidade, é necessário que a empresa destaque o valor da retenção no campo “ISS Retido”.

Estatística NFS-e:

Tomadores: 2985

Prestadores: 134

NFS-e emitidas: 20074

Atualizado em:
18/08/2025

Declaração de Sem Movimento

A partir da competência de julho de 2025, empresas que não emitirem notas fiscais ou não tiverem ISSQN a recolher devem declarar "sem movimento" no sistema de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços do Município de Progresso. A medida é necessária para a emissão da Certidão Negativa de Débitos Municipais. Em caso de dúvidas, deve-se contatar o Setor de Tributos.

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Atenção, prestadores de serviço da Prefeitura de Progresso!

A partir de 1º de junho, a Prefeitura passará a reter o ISS no pagamento pelos serviços, inclusive de empresas sediadas no município.

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Atualizado em: 12/08/2025 18:08:56