08/05/2025 08:55:20
A partir de 1º de junho de 2025, cumprindo-se o disposto no artigo 25-A, da Lei Municipal 1.339/2006, as notas fiscais de prestação de serviços, inclusive empresas sediadas no Município de Progresso, emitidas para o Município (Prefeitura) terão o respectivo valor de ISS retido na fonte quando do pagamento do serviço. A fim de que não haja pagamento em duplicidade, é necessário que a empresa destaque o valor da retenção no campo “ISS Retido”.
Tomadores: 3146
Prestadores: 148
NFS-e emitidas: 21602
Atualizado em: 07/12/2025
Atenção, contribuinte! A partir de 09/11, as NFS-e somente serão consideradas válidas se emitidas pelo Ambiente Nacional: https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login O antigo sistema permanece ativo apenas para consultas e não deve ser utilizado para emissão de notas.
Ver Detalhes
A partir da competência de julho de 2025, empresas que não emitirem notas fiscais ou não tiverem ISSQN a recolher devem declarar "sem movimento" no sistema de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços do Município de Progresso. A medida é necessária para a emissão da Certidão Negativa de Débitos Municipais. Em caso de dúvidas, deve-se contatar o Setor de Tributos.
A partir de 1º de junho, a Prefeitura passará a reter o ISS no pagamento pelos serviços, inclusive de empresas sediadas no município.
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Atualizado em: 17/11/2025 22:22:10