08/05/2025 08:55:20
A partir de 1º de junho de 2025, cumprindo-se o disposto no artigo 25-A, da Lei Municipal 1.339/2006, as notas fiscais de prestação de serviços, inclusive empresas sediadas no Município de Progresso, emitidas para o Município (Prefeitura) terão o respectivo valor de ISS retido na fonte quando do pagamento do serviço. A fim de que não haja pagamento em duplicidade, é necessário que a empresa destaque o valor da retenção no campo “ISS Retido”.
Tomadores: 2808
Prestadores: 132
NFS-e emitidas: 18588
Atualizado em: 01/06/2025
A partir de 1º de junho, a Prefeitura passará a reter o ISS no pagamento pelos serviços, inclusive de empresas sediadas no município.
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Atualizado em: 07/04/2025 18:43:03